Dos aflitos com a saída dos criminosos e afins, nada a dizer, como se não fosse mais preocupante a situação de homens e mulheres detidos meses e meses sem acusação formada. E aqui o novo Código de Processo Penal procura resolver o problema. Mas o governo não perdeu a oportunidade para, no meio da ofensiva socialista contra a comunicação social, dar mais umas quantas machadadas na liberdade de expressão em Portugal. A partir de agora, passa a não ser permitido, “sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação”. Ora, tal disposição o que pretende é impedir a divulgação de gravações obtidas em processos-crime, mesmo quando houver interesse público na sua divulgação. Esta disposição é tanto mais estranha quando já dispomos de uma lei penal que prevê e pune todos os atentados à privacidade e ao bom-nome através de diversos crimes, tais como o de "devassa da vida privada", o de "gravações e fotografias ilícitas" e a "difamação" ou a "injúria". Daqui resultará inevitavelmente uma limitação à liberdade de questionar as decisões dos órgãos de soberania, neste caso, dos tribunais, pois a opinião pública deixa de ser informada dos fundamentos de uma condenação em tribunal. O que temos aqui é sem dúvida um atentado à liberdade de expressão e ao direito de todos conhecerem os fundamentos de uma decisão judicial. Aliás, nada que nos surpreenda, conhecidas que são as frequentes intromissões da ERC na comunicação social, ou o novo Estatuto do Jornalista, a que voltaremos. O poder político actual ignora por completo o papel da imprensa numa democracia liberal e que passa por ser, não um contrapoder ou um quarto poder, como muitos defendem, mas um contra-peso aos governos e, ao mesmo tempo, um dos espaços onde o povo tem voz. Ora, isto só se consegue com o máximo de liberdade de expressão, responsabilidade e um mercado livre sujeito ao escrutínio público. Como nos lembrou LAS, a única "regulação" aceitável é a da opinião pública (mercado) e a dos tribunais, quando for caso disso. Repetimos o que John Stuart Mill escrevia em 1858: "falando de um modo geral, não é compreensível que, em países constitucionais, o governo, quer seja, ou não, totalmente responsável perante o povo, tente muitas vezes controlar a expressão de opinião, pois, ao fazê-lo, ele torna-se o órgão de intolerância geral do público".
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